Mandado de Segurança Cível nº 00086402920098140028
Processo nº 0008640-29.2009.8.14.0028
3ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0008640-29.2009.8.14.0028 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ARA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA cujo único provimento almejado é a garantia de participação de candidatos em processo seletivo para Curso de Formação da Polícia Militar. A liminar foi deferida em ID. 25828721. Ocorre que, no curso do processo, o Estado do Pará informou a superveniente perda do objeto da presente demanda, em vista dos impetrantes já terem sido incorporados ao quadro da Corporação Militar (ID. 80464545). Em parecer, o Ministério Público posicionou-se pela extinção terminativa por perda do objeto (ID.77876334). Decido. Conforme se observa, os impetrantes obtiveram a pretensão almejada pela via administrativa, situação que, por si só, demonstra o perecimento do objeto processual por causa superveniente, de modo que, outra solução não resta, senão sua extinção terminativa. Pelo exposto, tendo em vista as razões apresentadas, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código do Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, certifique-se e arquive-se. P. R. I. C. Belém, data registrada no sistema.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0008640-29.2009.8.14.0028 · 3ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM · julgado em 23/11/2009. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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