Inquérito Policial nº 00083746620198140036
Processo nº 0008374-66.2019.8.14.0036
VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AUDIÊNCIA Processo n. 0008374-66.2019.8.14.0036 Data: 14/09/2022 Hora: 10h:30 Local: Sala de audiências da Vara Única da Comarca de Oeiras do Pará e plataforma virtual (Microsoft Teams) PRESENTES: Juiz de Direito: Rodrigo Mendes Cruz Ministério Público: Gabriela Rios Machado Denunciado: Lucas Monteiro Da Silva Microsoft Teams, passou-se a realizar a oitiva das testemunhas de acusação, senhora Fabiana Amaral Ribeiro, custodiada no Centro de Recuperação Feminina (CRF). Por ser vítima, fica dispensada do compromisso legal, sendo ouvida como informante. Na sequência, passou-se a realizar a qualificação e o interrogatório do réu Lucas Monteiro Da Silva, brasileiro filho de José Coelho da Silva e Constância da Conceição Oliveira, nascido na cidade de Oeiras/PA, no dia 13/01/1996, portando o documento de identidade n. 7951251. Em seguida, o Ministério Público registrou os motivos pelo quais não apresenta aditamento da denúncia. Fica consignado que foi lida a denúncia, pelo MM. Juiz. Ademais, foram assegurados os direitos constitucionais do réu, sobretudo o direito de ficar em silêncio e foi permitida entrevista pessoal com seu advogado, de forma reservada. Na sequência, Ministério Público e Defesa apresentaram alegações finais orais, gravadas pela ferramenta Microsoft Teams. Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LUCAS MONTEIRO DA SILVA, já qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 157, caput, do CP. Em síntese, narra a denúncia que: “[...] que no dia 07.10.2019, por volta das 00:00h, em via pública, sito à Rua Honório Bastos, o denunciado LUCAS MONTEIRO DA SILVA, agindo de livre e espontânea vontade, subtraiu, mediante grave ameaça, da vítima FABIANA AMARAL RIBEIRO, em proveito próprio, a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais)” [...] A Denúncia foi recebida em 04.02.20120 (fl. 04 – ID 60348413). Foi apresentada respostas à acusação pelo denunciado conforme ID 60348413, fls. 08/10. Na audiência de instrução e julgamento foi colhido o depoimento da vítima e procedido ao interrogatório do acusado. Na fase do art. 402 do CPP as partes nada requereram.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Inquérito Policial · Processo nº 0008374-66.2019.8.14.0036 · VARA ÚNICA DE OEIRAS DO PARÁ · julgado em 13/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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