TJPAProcedenteJulgamento: 14/02/2019

Execução da Pena nº 00021852720198140051

Processo nº 0002185-27.2019.8.14.0051

2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo (art. 157)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SANTARÉM

VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE SANTARÉM - SEEU Av. Mendonça Furtado, s/n - Prainha - Santarém/PA Autos nº. 0002185-27.2019.8.14.0051

Processo: 0002185-27.2019.8.14.0051 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Roubo (art. 157) Data da Infração: Data da infração não informada Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): MARCOS HEBER MELO DA SILVA Vistos e examinados. Cuida-se de execução penal referente ao(à) apenado(a) supramencionado(a), atualmente no Regime , conforme informação extraída do SEEU nesta data.Semiaberto Em homenagem ao contraditório, intimem-se o Ministério Público e a Defesa a fim de que se manifestem e requeiram o que entender de direito quanto à informação contida na certidão do Mov . 351. Após, tornem conclusos para deliberação. P.R.I.C. Santarém, 09 de maio de 2023.

Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Execução da Pena · Processo nº 0002185-27.2019.8.14.0051 · 2ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA · julgado em 14/02/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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