TJPAProcedenteJulgamento: 03/08/2017

Interdição/Curatela nº 00073915720178140062

Processo nº 0007391-57.2017.8.14.0062

VARA ÚNICA DE TUCUMÃ

Assuntos (classificação CNJ)

Curadoria dos bens do ausente

Inteiro teor — prévia

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0007391-57.2017.8.14.0062 Vara Única de Tucumã udicial para o dia 23/02/2021, às 18:15 h. Intime-se. Ciente ao Ministério Público. Tucumã/PA, 23 de fevereiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã/PA AUTO DE INSPEÇÃO JUDICIAL Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta Cidade e Comarca de Tucumã, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na Residência do Interditando, onde foi, o Exmo. Sr. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã, acompanhado da Advogada Dra. ADRIELY RIBEIRO DA SILVA SANTOS, inscrita na OAB/PA sob o nº 31.099-B, nomeada para o ato tendo em vista a ausência de Defensoria Pública na Comarca, bem como que a causa era patrocinada pela Prefeitura Municipal e houve troca de procurador, e aí sendo, o MM. Juiz realizou INSPEÇÃO JUDICIAL no local – Então, às 17h15m, presente o interditando e sua irmã, foi constatado e verificado o seguinte: que a requerente é quem cuida do interditanto; que a mãe do interditando foi assassinada e o pai mora no Pacajá; que o interditando não fala e quando vai fazer algo fica nervoso. Verificado e constatado, pessoalmente pelo MM. Juiz de Direito, que o interditando possui problema de saúde que o impede de realizar qualquer ato da vida civil. Dando assim, por encerrada a presente inspeção, do que para constar lavrei o presente auto, que lido e achado, conforme devidamente assinado pelo MM. Juiz. Eu, Paulo Rodrigues de Sá Junior, Assessor de Juiz, que o digitei e subscrevi. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã/PA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição ajuizada sob a alegação de que o interditando encontra-se com graves problemas mentais, o que a impede de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Para instruir o pedido foram juntados aos autos documentos. Na data de hoje foi realizada inspeção judicial onde ficou constatado que o interditando não possui capacidade para exercer plenamente os atos de sua vida civil. É o breve relatório. DECIDO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Interdição/Curatela · Processo nº 0007391-57.2017.8.14.0062 · VARA ÚNICA DE TUCUMÃ · julgado em 03/08/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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