Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08007532120268100207
Processo nº 0800753-21.2026.8.10.0207
1� VARA DA COMARCA DE S�O DOMINGOS DO MARANH�O
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800753-21.2026.8.10.0207 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Relatório. Trata-se de pedido de Alvará Judicial (transferência de veículo), apresentado por ANDRESA SOUSA DA SILVA, através de advogado, aduzindo, em síntese, que FILIPE SOUSA DA SILVA, seu irmão, faleceu em 25/01/2026, deixando um único bem de herança um veículo: uma motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano/modelo 2008/2008. A parte autora anexou aos autos certidão de óbito (id. 174755723), documentos pessoais da requerente e do falecido (id. 174752722 e 174752724), documentos do veículo (id. 174752725), certidão de inexistência de dependentes (id. 176678002) e declaração de inexistência de outros bens a inventariar (id. 176679082). Com vistas, o Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse socialmente relevante que justificasse sua intervenção, pugnando pelo cumprimento do feito sem sua participação É o relatório. Decido. II. Fundamentação. O alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, com previsão expressa nos arts. 725, VII, e 666 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). O procedimento é necessário, cabendo ao juiz investigar a existência de um direito válido e legítimo, bem como a legitimidade do requerente. A Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes e sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, determina em seu art. 1º que estes serão pagos conforme indicado em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O Decreto nº 85.845/81, por sua vez, estabelece que: Art. 1º - Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º. Parágrafo Único.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0800753-21.2026.8.10.0207 · 1� VARA DA COMARCA DE S�O DOMINGOS DO MARANH�O · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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