TJPAImprocedenteJulgamento: 25/06/2018

Apelação Cível nº 00053578320148140040

Processo nº 0005357-83.2014.8.14.0040

ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA

Assuntos (classificação CNJ)

CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0005357-83.2014.8.14.0040 EMENTA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CITAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA E IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- Cuida-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Parauapebas em face de sentença que julgou procedente pedido de renovação de CNH; II- Evidente a ilegitimidade passiva das partes, pois é responsabilidade do órgão de trânsito estadual promover o cancelamento, suspensão e renovação da CNH (art. 22 da Lei 9.503/97); III- Constata-se ainda, dos autos que o recorrente não foi regularmente citado, vez que essa se deu não mediante o procurador municipal, mas sim perante o órgão de trânsito local que não possui personalidade jurídica própria; IV- Recurso de apelação conhecido e provido, declarando nula a sentença de origem por ilegitimidade passiva das partes. RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESA. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA (RELATORA): Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, interposto pelo MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, contra sentença prolatada pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, nos autos da Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito com pedido Liminar e Repetição de Indébito, oferecida por MARIA DA PIEDADE LOPES. Na origem, alega a autora que compareceu ao DETRAN/PA em fevereiro de 2012 para renovar sua CNH, quando foi informada que não poderia realizar o ato, pois constava em seu nome multa de natureza grave referente ao ano de 2008, registrada pelo auto de infração nº Q000023631, sendo tal infração do período em que era permissionária. Assim, ingressou com ação buscando a anulação da infração registrada em seu nome.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Apelação Cível · Processo nº 0005357-83.2014.8.14.0040 · ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA · julgado em 25/06/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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