Inquérito Policial nº 00030814520208140048
Processo nº 0003081-45.2020.8.14.0048
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis-PA. Fone: (91) 3423-2269, E-mail: 1salinopolis@tjpa.jus.br Processo nº: 0003081-45.2020.8.14.0048 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) 00 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 1-000 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, considerando o disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, ofereceu Acordo de Não Persecução Penal em favor de LUIZ FELLIPE PRIST NOBREGA. As partes em audiência, formalizaram e firmaram o Acordo de Não Persecução Penal. Conforme documento acostado aos autos, houve o devido cumprimento do acordo. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Diante do cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com base no artigo 28-A, §13º do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, já qualificado. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Arquivem-se os autos. Salinópolis-PA, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Inquérito Policial · Processo nº 0003081-45.2020.8.14.0048 · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALINÓPOLIS · julgado em 11/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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