TJMTProcedenteJulgamento: 25/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 10868499820258110001

Processo nº 1086849-98.2025.8.11.0001

Gabinete do Juiz 3 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos · Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1086849-98.2025.8.11.0001. relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por NAYLA LAVIGNIA LOPES DO AMARAL ASSUNCAO em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A. 1 – PRELIMINAR 1.1 – DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL DESPROVIDA DE VALIDADE JURÍDICA A preliminar em questão foi suscitada sob o argumento de que a procuração de que instrui a inicial carece de validade. Entretanto, sem razão o pleito da parte Requerida, tendo em vista que não houve oposição da parte Requerente quanto ao trâmite da presente ação e o seu objeto na audiência de conciliação (Id. 221096075) e que a assinatura digital acompanha fotografia do seu rosto, geolocalização e outras informações (Id. 219040607). Veja: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO – INSTRUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR PLATAFORMA PRIVADA (ZAPSIGN) – VALIDADE. ART. 10, § 2º, DA MP Nº 2.200-2/2001 – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – ACEITAÇÃO TÁCITA CONFIGURADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A assinatura eletrônica em instrumento de mandato, realizada por plataforma privada que assegura a integridade, autoria e verificação do documento, é juridicamente válida, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Configura-se aceitação tácita da regularidade da representação processual quando a procuração é utilizada para o deferimento de medidas judiciais, como a concessão de justiça gratuita, sem que haja impugnação oportuna pela parte adversa ou manifestação expressa do juízo quanto à sua invalidade. A extinção do processo com fundamento em suposta irregularidade na representação processual, sem esgotamento dos meios de regularização e em prejuízo à parte hipossuficiente, configura medida desproporcional e contrária à efetividade da tutela jurisdicional.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1086849-98.2025.8.11.0001 · Gabinete do Juiz 3 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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