Apelação Cível nº 10254972420228110041
Processo nº 1025497-24.2022.8.11.0041
Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025497-24.2022.8.11.0041. AUTOR(A): SOMPO SEGUROS S.A. OMPO SEGUROS S.A. em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, pretendendo ao ressarcimento os valores que desembolsou, por via regressiva contra o causador do ato ilícito, nos limites da sub-rogação. Consta na inicial que a parte autora firmou contratos de seguro descritos na inicial, consoante representações de apólices de ns.º 1800707395 (id. 89569896), obrigando-se a garantir eventuais danos ocasionados em equipamentos eletroeletrônicos dos segurados decorrentes de oscilação da rede de energia elétrica. Narra que, em datas alternadas, os segurados noticiaram avarias em seus bens, bem como após a parte autora proceder as regulações e verificações necessárias à constatação do evento, identificou o nexo de causalidade entre os eventos e os danos, como sendo causadas por oscilação da tensão da energia fornecida pela ré, bem como efetuou o pagamento das indenizações em favor dos segurados. Assim, e argumentando que houve distúrbio elétrico nas unidades consumidoras de propriedade dos segurados, o que ensejou os danos aos bens garantidos, requer a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 48.289,00 (quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais), à título de danos materiais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Recebida a inicial, foi determinado a designação de audiência de conciliação. O termo de audiência de conciliação está acostado nos autos. A requerida apresentou contestação arguindo preliminares. No mérito, discorre sobre os limites da responsabilidade da concessionária e legalidade do ato, necessidade de averiguação das causas excludentes de responsabilidade civil, inexistência de nexo causal e a impossibilidade de inversão do ônus da prova, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos, além da condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A impugnação à contestação está acostada nos autos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1025497-24.2022.8.11.0041 · Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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