TJMTImprocedenteJulgamento: 24/02/2026

Agravo Regimental Cível nº 10078319420268110000

Processo nº 1007831-94.2026.8.11.0000

Gabinete 3 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Assuntos (classificação CNJ)

Registrado na ANVISA · Fornecimento de medicamentos

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 1007831-94.2026.8.11.0000 MOS em face da decisão monocrática proferida por esta Relatora provendo o recurso manejado pelo ESTADO DE MATO GROSSO para revogar a tutela de urgência anteriormente deferida pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que determinara o fornecimento do medicamento Mavacanteno (Camzyos®) 5mg ao agravante. Em suas razões, o agravante sustenta ser portador de Miocardiopatia Hipertrófica Obstrutiva Grave (CID I42.1), doença rara e progressiva, alegando que os tratamentos disponibilizados pelo SUS mostraram-se ineficazes, motivo pelo qual o médico assistente, vinculado ao SUS, reconheceu a imprescindibilidade do uso do Mavacanteno (Camzyos®). Aduz que a decisão agravada incorreu em erro ao considerar existentes alternativas terapêuticas eficazes na rede pública, sustentando que permanece com sintomas graves, elevado risco de morte súbita e incapacidade funcional, apesar do uso das medicações convencionais em doses máximas toleradas. Defende, ainda, o preenchimento dos requisitos fixados pelo STF no Tema 6, destacando a ineficácia das terapias fornecidas pelo SUS e a existência de evidências científicas e aprovação pela ANVISA para o fármaco pleiteado. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ativo para restabelecer a tutela de urgência deferida na origem, determinando o fornecimento do medicamento Mavacanteno (Camzyos®) 5 mg, bem como o provimento do Agravo Interno para reformar a decisão agravada. Em decisão lança no id. 369160896 foi deferida a atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. O Estado de Mato Grosso apresentou contrarrazões (id. 379100865). É a suma dos fatos. Decido. Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, reexaminei os fundamentos da decisão monocrática anteriormente proferida. Após nova análise dos autos, especialmente do relatório médico que instrui a demanda, entendo presente hipótese de retratação.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo Regimental Cível · Processo nº 1007831-94.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

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