TJMTProcedenteJulgamento: 11/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10072758920268110001

Processo nº 1007275-89.2026.8.11.0001

Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização / Terço Constitucional

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007275-89.2026.8.11.0001. ípio de Cuiabá ao pagamento de férias e terço constitucional, em que a requerente afirma, em síntese, que foi contratada, mediante celebração de contrato temporário, para laborar na função de Técnica de Desenvolvimento Infantil no período aquisitivo de 2024. Em sua contestação, o requerido arguiu prescrição quinquenal e suspensão do feito em razão de ordem geral de sobrestamento decorrente do IUJ nº 1001090-57.2024.811.9005, que diz respeito às contratações temporárias, e, no mérito, requereu a improcedência da pretensão. Contestação impugnada. É o breve relatório, até porque dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Inicialmente, esclareça-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução do pleito, dispensando instrução, de modo que, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado do mérito (art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil). No que concerne à prescrição, a jurisprudência sustenta que não se aplica ao direito substantivo em obrigações de trato sucessivo, restringindo-se apenas às prestações vencidas anteriores ao quinquênio precedente à propositura da ação, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. Lado outro, não merece prosperar o pedido de suspensão do processo fundado na ordem de sobrestamento emanada do IUJ nº 1001090-57.2024.8.11.9005. Isso porque, a controvérsia central do IUJ trata de questão diversa da discutida nos presentes autos, porquanto diz respeito especificamente sobre a validade de novas contratações de servidores temporários em geral, quando o servidor é aprovado em processos ou testes seletivos realizados pelo ente público e, na soma do período de contratação, ultrapassa o tempo previsto na legislação do contratante.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1007275-89.2026.8.11.0001 · Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização / Terço Constitucional

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