Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10065786520268110002
Processo nº 1006578-65.2026.8.11.0002
Juizado Especial Criminal - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006578-65.2026.8.11.0002. relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. Fundamento Não há necessidade da produção de outras provas, para além das documentais, razão pela qual a lide será julgada na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de cobrança proposta em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, na qual a parte autora objetiva o pagamento de férias e do terço constitucional. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 551 de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020. Nesse contexto, a Lei municipal n. 2.613/2003, estabelece apenas que: “Art. 10. Os contratados nos termos desta Lei perceberão férias remuneradas inclusive 1/3 de abono e décimo terceiro, se o contrato estiver na faixa salarial beneficiada por Ato Normativo.” Não obstante o Município de Várzea Grande ter defendido que o dispositivo em questão não seria aplicável por se tratar de norma de eficácia limitada e pela ausência de regulamentação específica, tal argumentação não se sustenta. Embora o artigo condicione a concessão de férias e décimo terceiro ao fato de a faixa salarial estar contemplada por Ato Normativo, não se pode admitir que a ausência desse ato - ou a omissão do próprio Município em editá-lo - sirva como fundamento para suprimir direitos assegurados por lei. Tal postura implica violação direta aos princípios da legalidade, da moralidade e da proteção da confiança legítima. O que se verifica é que o Município pretende se beneficiar da própria inércia administrativa para eximir-se do cumprimento de um dever legal.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1006578-65.2026.8.11.0002 · Juizado Especial Criminal - Comarca de Várzea Grande - SDCR · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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