Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10049357220268110002
Processo nº 1004935-72.2026.8.11.0002
Juizado Especial Criminal - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1004935-72.2026.8.11.0002. relatório, por força da normativa disposta no art. 38 na Lei nº 9099/95. Não havendo necessidade de dilação probatória, passo ao julgamento antecipado do mérito, eis que presente in casu a hipótese do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Fundamentação Trata-se de ação de cobrança proposta por MARLI TEREZINHA PEREIRA em MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, a parte autora pleiteia o pagamento de férias acrescida do terço constitucional. Citado, o requerido apresentou contestação. Prescrição Nos termos do artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". Ultrapassado o prazo quinquenal, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada em 12/02/2026. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da prescrição quinquenal em relação às parcelas cujo vencimento tenha ocorrido anteriormente a 12/02/2021. Mérito Importante salientar que as verbas relativas as férias e 1/3 são devidas em razão da autorização constante na Lei municipal nº 2.613/2003, que estabelece as regras da contratação temporária junto ao ente público municipal, vejamos: “Art. 10. Os contratados nos termos desta Lei perceberão férias remuneradas inclusive 1/3 de abono e décimo terceiro, se o contrato estiver na faixa salarial beneficiada por Ato Normativo.”. Portanto, verifica-se que, independentemente da situação do contrato temporário (nulo ou válido), faz jus ao servidor municipal temporário ao recebimento das férias acrescidas do terço constitucional. Em análise do caso concreto, não há prova de que a parte reclamante usufruiu férias e não houve o pagamento do abono de 1/3 das férias. Logo, devido o pagamento indenizatório.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1004935-72.2026.8.11.0002 · Juizado Especial Criminal - Comarca de Várzea Grande - SDCR · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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