TJMSImprocedenteJulgamento: 18/12/2025

Agravo de Instrumento nº 14223363220258120000

Processo nº 1422336-32.2025.8.12.0000

Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira

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Agravo de Instrumento nº 1422336-32.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira

EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO INFOJUD/RENAJUD - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTOS DE DILIGÊNCIAS - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASAJUD) - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por exequente em face de decisão proferida em Cumprimento de Sentença. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de se utilizar do sistema de pesquisas para localização de bens do executado; b) a possibilidade, em Cumprimento de Sentença, de inclusão do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não é correto exigir dos credores o "esgotamento" das providências tendentes à busca de bens penhoráveis, para que nova pesquisa seja feita pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou a demonstração de alteração da situação econômica do devedor. 4. O Código de Processo Civil não exige que o pedido de desarquivamento dos autos seja condicionado à comprovação de bens do devedor que possam ser penhorados e condicionar o desarquivamento futuro e eventual dos autos à indicação de bens penhoráveis contraria os princípios da efetividade da jurisdição e da máxima utilidade da execução, resultando em negativa da prestação jurisdicional. 5. O § 3º, do art. 782, do CPC/15, prevê que, a requerimento da parte, o Juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 6. A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do art. 782). 7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 1422336-32.2025.8.12.0000 · Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

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