TJMSProcedenteJulgamento: 17/11/2025

Revisão Criminal nº 14200828620258120000

Processo nº 1420082-86.2025.8.12.0000

Gab. Des. Carlos Eduardo Contar

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo Majorado

Inteiro teor — prévia

Revisão Criminal nº 1420082-86.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar

DPGE - 1ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS)

DPGE - 1ª Inst.: Paula Ferraz de Mello (OAB: 127458DP/MS)

Proc. Just: Lucienne Reis D'Avila Interessado: Wandebergue Fermino da Silva

REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - SUCEDÂNEO RECURSAL E AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO - TESE NÃO APRECIADA ANTERIORMENTE - REJEIÇÃO - MÉRITO - DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - RECUPERAÇÃO PARCIAL DA RES FURTIVA - INEXISTÊNCIA DE RESULTADO TRANSCENDENTE DO TIPO PENAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - DEFERIMENTO. Não tendo a tese agora sustentada em ação revisional apreciada anteriormente em recurso de Apelação, deve ser rejeitada a alegação de utilização da Revisão Criminal como sucedâneo recursal. De igual modo, a alegação de não preenchimento da hipótese de cabimento por conta da análise do conteúdo do pedido é matéria de mérito. Os vetores do art. 59, do Código Penal, somente justificam a exasperação da reprimenda inicial quando transcendem os elementos do tipo penal. Neste sentido, não havendo indicação de prejuízo exorbitante às vítimas, a recuperação parcial da res furtiva no crime de roubo é fundamento inidôneo para a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Revisão Criminal a que se defere, ante a constatação da inidoneidade da fundamentação empregada para a valoração desfavorável das consequências do crime.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Revisão Criminal · Processo nº 1420082-86.2025.8.12.0000 · Gab. Des. Carlos Eduardo Contar · julgado em 17/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

71% procedente3% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 462 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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