TJMSProcedenteJulgamento: 20/03/2026

Apelação Criminal nº 09001185020258120038

Processo nº 0900118-50.2025.8.12.0038

Gab. Des. Waldir Marques

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal nº 0900118-50.2025.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques

Prom. Justiça: Mariana Sleiman

DPGE - 1ª Inst.: Haroldo Hermenegildo Ribeiro

Prom. Justiça: Mariana Sleiman

DPGE - 1ª Inst.: Sara Curcino Martins de Oliveira

DIREITO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE/PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DO ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE TORNA IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PLEITODE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃODA CONDUTA DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06, PARA A PREVISTA NO ART. 28, DA MESMA LEI, AFASTADO - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DOTRÁFICODEDROGAS DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - PEDIDO NÃO ACOLHIDO EM PRIMEIRO GRAU - NÃO CONHECIDO - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO DELITO DO ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03 - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - READEQUAÇÃO DA PENA NECESSÁRIA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO, RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso defensivo e, na parte conhecida, negaram provimento e deram provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do relator.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Criminal · Processo nº 0900118-50.2025.8.12.0038 · Gab. Des. Waldir Marques · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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