Execução de Título Extrajudicial nº 08344180820258120110
Processo nº 0834418-08.2025.8.12.0110
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Intimação da r. sentença das páginas 66/68:...Vistos, etc...Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Duarte Odontologia Ltda. - ME (Duarte Odontologia) em face de Wesley da Rocha Aquino, em que o exequente afirmou, basicamente, ter entabulado contrato de serviço odontológico e que o executado restou inadimplente. Pediu a citação da executada para pagamento da quantia inadimplida ou a expropriação forçada de bens. É o relatório. DECIDO. Reconheço a existência de matéria de ordem pública acerca da possibilidade do manejo de execução pelo exequente, a qual deve ser deliberada de ofício independentemente de arguição das partes envolvidas. Pois bem. Conforme enunciado n.º 172 do FONAJE "na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49.º Encontro - Rio de Janeiro - RJ)." Com efeito, o exequente é franqueado da empresa Odonto Excellence Franchising LTDA, pessoa jurídica de grande porte, conforme se observa de seu sítio eletrônico¹. Nessa linha, apesar do exequente figurar como microempresa ou EPP e os sócios não serem titulares de outras empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte - situação que lhe permitiria demandar perante o Juizado Especial, a teor do disposto no art. 8º, § 1º, II da lei 9.099/95 - fato é que ela integra grupo econômico com renda anual superior a permitida para ser enquadrada como ME ou EPP, conforme Lei Complementar 123/2006. Nessa esteira, resta caracterizado grupo econômico a afastar a possibilidade da propositura individual de pessoa jurídica, ainda que enquadrada como EPP ou ME, sob pena de afronta ao tratamento privilegiado e diferenciado que o legislador quis conferir ao empresário de pequeno porte ou microempresário para o ingresso de ações sob o rito da Lei 9.099/95.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0834418-08.2025.8.12.0110 · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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