TJMSProcedenteJulgamento: 28/11/2025

Execução de Título Extrajudicial nº 08020072120258120009

Processo nº 0802007-21.2025.8.12.0009

Juizado Especial Adjunto

Assuntos (classificação CNJ)

Duplicata

Inteiro teor — prévia

Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a fatura ou a nota fiscal (art. 1º da Lei 5.474/68) referente ao negócio jurídico afirmado na inicial e que ensejou a emissão das duplicatas, tendo em vista que se trata de título causal, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial (fila de iniciais). Às providências. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 0802007-21.2025.8.12.0009 · Juizado Especial Adjunto · julgado em 28/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Duplicata

73% procedente3% parcialmente procedente24% improcedente

Calculado de 133 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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