TJGOProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Cumprimento de sentença nº 50637636320268090029

Processo nº 5063763-63.2026.8.09.0029

1º Juizado Especial Cível e Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Duplicata

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br

Processo n. 5063763-63.2026.8.09.0029 Polo ativo: 53.667.794 Luan Gustavo Cabral Polo passivo: Chique Dog Comercio E Servicos Ltda DECISÃO

Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, com previsão no art. 52 da Lei n. 9.099/95, o qual disciplina o procedimento a ser seguido, com aplicação subsidiária no CPC. O CPC prevê que “(...) o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver” (CPC, art. 523). Todavia, a Lei n. 9.099/95, que tem aplicação especial, diz textualmente que “a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V)” (L9099/95, art. 53, III). Como na maioria dos casos não há a intimação da sentença na audiência, nada obsta que o magistrado consigne na sentença que, desde então fique advertido de que havendo o trânsito em julgado, serão aplicados os efeitos do seu descumprimento, como ocorre no presente caso. Portanto, a provocação pela parte exequente nada mais é do que uma forma de impulso para agilizar a efetivação do julgado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5063763-63.2026.8.09.0029 · 1º Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Duplicata

73% procedente3% parcialmente procedente24% improcedente

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