Monitória nº 07111470220268070001
Processo nº 0711147-02.2026.8.07.0001
2? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711147-02.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO o pedido de desentranhamento do documento de ID 279318858, a ser promovido pelo diligente Cartório. Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor. PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe. RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc. XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria). 1. INTIME-SE o executado, pessoalmente (por AR), para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, observando-se, na hipótese de inexistência de endereço atualizado do executado, o disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, conforme previsto no art. 513, § 3º, do CPC. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. 2. Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de, no silêncio (art. 111 do Código Civil), a execução ser extinta pelo pagamento. 3. Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, “in albis”, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, sob pena de suspensão do feito nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Monitória · Processo nº 0711147-02.2026.8.07.0001 · 2? VARA C?VEL DE BRAS?LIA · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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