Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08322309320168120001
Processo nº 0832230-93.2016.8.12.0001
4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível nº 0832230-93.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - AFASTADO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 322,§2º DO CPC - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REALIZADO NOS LIMITES DO PEDIDO, QUAL SEJA, REAJUSTE DOS PREÇOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO - CONDENAÇÃO SUPERIOR AO PEDIDO CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O MONTANTE APURADO NA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA - INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO A CORREÇÃO DA PERÍCIA - PRINCIPIOS DA ADSTRIÇÃO, CONGRUÊNCIA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DEVIDAMENTE OBSERVADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA SINGULAR INALTERADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0832230-93.2016.8.12.0001 · 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos · julgado em 23/08/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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