TJMSProcedenteJulgamento: 30/08/2013

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08308512520138120001

Processo nº 0830851-25.2013.8.12.0001

1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Convênio · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Inteiro teor — prévia

ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS) Processo 0830851-25.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jean Benoit de Souza, Jean Benoit de Souza, Jean Benoit de Souza - Ficas a parte autora intimada do despcho de fl.s 635, cujo teor segue:" 1. Atenta à certidão de f. 625, e à petição de documentos de fls. 268/634, determino a juntada de Procuração da inventariante para um dos advogados deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previamente solicitado (f. 627). 2. Com a juntada, fica, desde então, deferida a habilitação da inventariante KARINA ABUSSAFI DE LIMA GARCIA como sucessora de MARCO TÚLIO MURANO GARCIA, e determinada a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, como determinado à f. 620, independentemente de nova conclusão. 3. Após a expedição do Ofício requisitório, aguarde-se seu pagamento em arquivo provisório, para oportuna extinção do feito. 4. Fica advertido o exequente que, caso contrário, o feito será extinto, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. Às providências."

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0830851-25.2013.8.12.0001 · 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos · julgado em 30/08/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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