TJMSImprocedenteJulgamento: 03/02/2017

Cumprimento de sentença nº 08023095520178120001

Processo nº 0802309-55.2017.8.12.0001

15ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação Compulsória · Acessão · Usucapião Extraordinária

Inteiro teor — prévia

Recurso Especial nº 0802309-55.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente

Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS)

Ante o exposto, o presente recurso é intempestivo, daí que, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Valter Batista. Às providências. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de sentença · Processo nº 0802309-55.2017.8.12.0001 · 15ª Vara Cível · julgado em 03/02/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adjudicação Compulsória

68% procedente2% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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