Cumprimento de sentença nº 00213002120254058001
Processo nº 0021300-21.2025.4.05.8001
8ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021300-21.2025.4.05.8001 ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Edna dos Santos Gadi, devidamente qualificada nos autos, em face da Caixa Econômica Federal (CEF), pleiteando a tutela jurisdicional para compelir a instituição financeira a promover os atos necessários à regularização da propriedade de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Narra a parte autora que firmou com a ré o contrato de financiamento habitacional nº 171000514232-3 e que, após a quitação integral do preço ajustado, a CEF se manteve inerte, deixando de proceder à averbação do contrato e à baixa do gravame no competente Cartório de Registro de Imóveis. Sustenta que tal omissão impede a outorga da escritura definitiva e a efetiva transferência da titularidade do bem, violando seu direito de propriedade. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação. Em sede preliminar, arguiu: a) a incompetência absoluta deste juízo, ao argumento de que o proveito econômico se limitaria ao custo do ato administrativo de averbação, devendo o valor da causa ser inferior ao teto dos Juizados Especiais Federais; e b) a ausência de interesse de agir, por defender que a entrega do Termo de Quitação à autora seria ato suficiente para que ela própria buscasse a regularização registral, tornando desnecessária a intervenção judicial. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, reiterando a tese de que cumpriu suas obrigações ao emitir o referido termo. A parte autora apresentou réplica, rechaçando as preliminares e reforçando os argumentos meritórios da exordial. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Das Preliminares II.1.a. Da alegada incompetência absoluta do juízo em razão do valor da causa A preliminar de incompetência deve ser rechaçada. A presente ação não visa apenas um ato administrativo de baixo custo, mas sim a consolidação do direito de propriedade sobre um bem imóvel.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0021300-21.2025.4.05.8001 · 8ª Vara Federal · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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