Mandado de Segurança Cível nº 08013826120258120049
Processo nº 0801382-61.2025.8.12.0049
Vara Única
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Sentença de f. 122-126: "(...) Ante o exposto, DENEGO a segurança pleiteada por Soeli Maia Macias Rodrigues da Silva, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Condenado a impetrante em custas, cuja exigibilidade fica suspensa ante o deferimento da justiça gratuita. (...)"
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0801382-61.2025.8.12.0049 · Vara Única · julgado em 18/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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