TJMSProcedenteJulgamento: 28/08/2018

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08008021920188120003

Processo nº 0800802-19.2018.8.12.0003

1ª Vara

Assuntos (classificação CNJ)

Conversão em Pecúnia

Inteiro teor — prévia

ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0800802-19.2018.8.12.0003 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jovani Lino da Silva - Logo, ausente comprovação de adimplemento, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e, nos termos do requerimento formulado pela parte exequente, determino reitere-se a intimação do Município de Bela Vista, mas agora na pessoa do Prefeito Municipal, para, no prazo de cinco dias, comprovar repassado ao exequente o incentivo financeiro adicional relativo ao exercício 2022, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ultimado o prazo sem manifestação, deverá o exequente converter o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer em pagamento de quantia certa, nos termos do art. 534, do NCPC1, eis que impossível o cumprimento da obrigação específica sem a colaboração do ente público executado. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico auferido pelo exequente no cumprimento de sentença em tela, a serem pagos pelo ente público executado. Por derradeiro, por não vislumbrar nos autos indícios de improbidade e não competir ao Poder Judiciário proceder à diligência que pode ser realizada diretamente pelo interessado, indefiro o pedido de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. Às providências e intimações necessárias. Bela Vista, data da assinatura digital. Conforme decisão de fls.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800802-19.2018.8.12.0003 · 1ª Vara · julgado em 28/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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