TJMSProcedenteJulgamento: 24/04/2017

Cumprimento de sentença nº 08005611620178120024

Processo nº 0800561-16.2017.8.12.0024

1ª Vara

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação

Inteiro teor — prévia

ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Luanna Ismael Pirillo (OAB 267691/SP), Amanda Ismael Pirillo (OAB 294997/SP) Processo 0800561-16.2017.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Reqte: Kadori - Segurança Eletrônica Eireli - ME - Reqdo: Fundação Estatal de Saude de Aparecida do Taboado - FESAT - 1. Conforme decidido às f. 153/154, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito privado, mas considerando o desempenho de atividade de natureza pública, a executada deve ser equiparada à Fazenda Pública, em obediência às normas protetoras do patrimônio público. Destarte, a intimação da FESAT deve ser pessoal, na forma do art. 183, § 1º , do CPC, prosseguindo-se nos demais termos de f. 354, itens 3 e 4. 2. Intimem-se. Às providências necessárias

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800561-16.2017.8.12.0024 · 1ª Vara · julgado em 24/04/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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