Cumprimento de sentença nº 08000503120168120031
Processo nº 0800050-31.2016.8.12.0031
2ª Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB 112868/SP) Processo 0800050-31.2016.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Departamente Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP - Vistos, Tendo em vista a informação de pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará/ordem de transferência bancária. Proceda-se, também, o levantamento da penhora, se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Sem honorários e custas. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800050-31.2016.8.12.0031 · 2ª Vara · julgado em 20/01/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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