Procedimento Comum Cível nº 00026373820198120004
Processo nº 0002637-38.2019.8.12.0004
1ª Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por José Jefferson Bezerra em face de Caixa Seguradora S/A, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DECLARAR a quitação parcial do contrato de financiamento habitacional descrito na inicial, no percentual de 49,41% (correspondente à quota-parte da segurada falecida, Joseane de Melo Tobias), em razão do sinistro morte ocorrido em 17/11/2017; B) CONDENAR a requerida a efetuar a cobertura securitária retroativa à data do óbito, procedendo à amortização do saldo devedor junto ao agente financeiro; C) CONDENAR a requerida à restituição simples dos valores eventualmente pagos a maior pelo autor (referentes à cota-parte da falecida) desde a data do óbito, ou, alternativamente, que tais valores sejam abatidos de eventual saldo remanescente do financiamento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0002637-38.2019.8.12.0004 · 1ª Vara · julgado em 15/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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