TJMSProcedenteJulgamento: 23/05/2018

Impugnação de Crédito nº 00012059420188120011

Processo nº 0001205-94.2018.8.12.0011

Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis

Assuntos (classificação CNJ)

Liquidação · Concurso de Credores · Liminar · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

Vistos, Recebo o cumprimento de sentença de f. 80 como simples petição, visto se tratar apenas de esclarecimentos quanto à atualização do crédito do credor. Assim, manifeste-se a AJ em 05 (cinco) dias sobre a petição de f. 80. Em havendo concordância, retifique-se o QGC conforme valor apurado às f. 80 e após, arquive-se. Int.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Impugnação de Crédito · Processo nº 0001205-94.2018.8.12.0011 · Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis · julgado em 23/05/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Concurso de Credores

54% procedente4% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 50 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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