TJGOImprocedenteJulgamento: 18/12/2008

Cumprimento de sentença nº 05980134320088090107

Processo nº 0598013-43.2008.8.09.0107

1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.)

Assuntos (classificação CNJ)

Liquidação

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:0598013-43.2008.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: ESPÓLIO DE JOÃO DIVINO DE SOUSAPolo Passivo: BANCO DO BRASIL SAD E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) O Exequente apresentou os cálculos do débito exequendo no evento 266.A parte executada concordou com os cálculos no evento 274.É o que cumpre relatar. Decido.Considerando que não há nenhuma impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na movimentação supramencionada. Assim, promova-se a alteração da natureza da ação, para CUMPRIMENTO E/OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA.Após, intime-se a vencida para cumprir a obrigação quanto aos pagamentos do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não fazendo no prazo estipulado, incorrer nas sanções do art.523, §1º do Código de Processo Civil. Não cumprindo a obrigação, intime-se a parte exequente para trazer aos autos o valor atualizado do débito, incluindo a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), requerendo o que lhe for oportuno no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 0598013-43.2008.8.09.0107 · 1ª Vara (Cív., Criminal - crime em geral e exec. penais - e da Inf. e da Juv.) · julgado em 18/12/2008. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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