TJMAProcedenteJulgamento: 10/05/2017

Mandado de Segurança Cível nº 08155522320178100001

Processo nº 0815552-23.2017.8.10.0001

2� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Ingresso e Concurso · Inscrição / Documentação

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0815552-23.2017.8.10.0001 Advogados/Autoridades do(a) impetrado por PAULO CÉSAR ARAÚJO NASCIMENTO JÚNIOR contra o ATO DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO E DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE COMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO – CBMMA, ambos qualificados nos autos. Alegou o impetrante que se inscreveu no Processo Seletivo de Acesso ao Ensino Médio Superior – PAES 2017, de acordo com o edital nº 99/2016, promovido pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, para concorrer a uma das vagas do curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar – CFO PMMA. Informou que a primeira fase é de competência da Universidade Estadual do Maranhão e as demais são de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), conforme itens descritos no edital. Acrescentou que o processo seletivo é composto por seis fases, estando elas dispostas no item 3.2 do edital. Alegou que foi aprovado na primeira, segunda e quarta fase, porém foi considerado contraindicado na terceira fase de avaliação social. Descreveu que o item sete do edital pontua os critérios da avaliação social, dentre eles a “carteira nacional de habilitação, no mínimo categoria ‘B’ (original e cópia autenticada)”, porém argumenta que a exigência é descabida e irrazoável, pois o documento não deveria ser exigido como condição para inscrição definitiva e continuidade nas demais fases do certame. Informa que não possui habilitação legal para dirigir, mas encontra-se matriculado e cursando aulas em autoescola, sendo que até o término do processo seletivo já teria condições de apresentar a carta Nacional de habilitação, categoria B, estando apto para preencher uma das vagas previstas para o Curso de Formação de Oficiais do CBMMA.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0815552-23.2017.8.10.0001 · 2� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 10/05/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ingresso e Concurso

32% procedente3% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 34 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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