Cumprimento de sentença nº 08077178120178100001
Processo nº 0807717-81.2017.8.10.0001
5� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO: 0807717-81.2017.8.10.0001 Advogados do(a) co em face do Estado do Maranhão, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão. Intimado, o requerente juntou aos autos as fichas financeiras. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apurado o índice de 4,36%, conforme planilha de ID nº 31068077. Instadas a se manifestarem, as partes concordaram com o índice apresentado, ID nº 31677440 e ID nº 32100410. Relatados os fatos. Passo a decidir. A decisão liquidada estabeleceu a necessidade de se apurar o percentual de eventual perda decorrente da conversão dos Cruzeiros Reais para URV mediante liquidação de sentença, considerando-se a data do efetivo pagamento dos servidores. Uma vez apurado o índice da perda, antes da elaboração dos cálculos finais é necessária a efetiva implantação do índice apurado. A conversão do Cruzeiro Real para URV foi disciplinada inicialmente pela Medida Provisória nº 434, em 27 de fevereiro de 1994, com força de lei de caráter nacional. Essa MP foi reeditada pela de nº 457/94 e 482/94, sendo a última convertida na Lei n.º 8.880, de 27 de maio de 1994, da qual se transcrevem os artigos 19 e 22: Art. 19 - Os salários dos trabalhadores em geral são convertidos em URV no dia 1º de março de 1994, observado o seguinte: I - dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV na data do efetivo pagamento, de acordo com o Anexo I desta Lei; e II - extraindo-se a média aritmética dos valores resultantes do inciso anterior. [...] Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de sentença · Processo nº 0807717-81.2017.8.10.0001 · 5� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 10/03/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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