TJMAImprocedenteJulgamento: 02/06/2015

Procedimento Comum Cível nº 00006547720158100140

Processo nº 0000654-77.2015.8.10.0140

VARA �NICA DE VITORIA DO MEARIM

Assuntos (classificação CNJ)

Índice da URV fev/1989

Inteiro teor — prévia

PROCESSO Nº. 0000654-77.2015.8.10.0140. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Advogado(s) do REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VITORIA DO MEARIM. SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por SANDRA LUCIA MACIEL PARENTE NOGUEIRA em desfavor do Município de Vitória do Mearim/MA objetivando a condenação do requerido a implantação do percentual de 11,98% relativo à conversão da Unidade Real de Valor (URV), bem como as diferenças atinentes aos últimos cinco anos. Sustenta a parte autora que conversão deve ser calculada com base no valor da URV devida na data do efetivo pagamento A parte requerida apresentou contestação sustentando que quando o requerente iniciou os valores percebidos já eram em reais, bem como requer a improcedência do pedido. Intimado para apresentar réplica e produzir provas a parte autora não se manifestou. É o relatório. Decido. Dispõe o art. 355, inciso I, do NCPC que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produção de outras provas. Na situação em apreço, as partes não informaram interesse em produzir prova em audiência, apenas o requerido se manifestou pelo depoimento pessoal da parte autora, a qual não será crucial para o deslinde da causa, uma vez que sequer indicou em sua inicial a data do pagamento. DO MÉRITO No tocante ao pedido principal, tenho que não assiste razão à parte autora. Estabelece o art. 22 da Lei 8.880/94 que: “Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de função de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, §1º, da Constituição, observado o seguinte: I – Dividindo-se o valor nominal, vigente nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV, do último dia desses meses, respectivamente, de acordo como anexo I desta Lei, independentemente da data do pagamento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000654-77.2015.8.10.0140 · VARA �NICA DE VITORIA DO MEARIM · julgado em 02/06/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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