TJMAProcedenteJulgamento: 19/01/2016

Cumprimento de sentença nº 08016478220168100001

Processo nº 0801647-82.2016.8.10.0001

9� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Alteração de Coisa Comum · Direitos / Deveres do Condômino

Inteiro teor — prévia

Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0801647-82.2016.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LIMA DE SOUSA Advogados do(a) Advogado do(a) REPRESENTADO: LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM - PA21533 DESPACHO Diante do pagamento das custas iniciais relativas ao início da fase de cumprimento de sentença determino a intimação do(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente no valor de conforme petição de ID42092913, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica(m) ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m), caso queira (m), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.Apresentada a impugnação, intime-se o(a) parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.Por outro lado, não havendo manifestação do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de sentença · Processo nº 0801647-82.2016.8.10.0001 · 9� VARA C�VEL DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 19/01/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direitos / Deveres do Condômino

53% procedente5% parcialmente procedente42% improcedente

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