TJMAImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08006273620268100153

Processo nº 0800627-36.2026.8.10.0153

14� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0800627-36.2026.8.10.0153 DEMANDANTE: LUCAS ARAUJO SANTOS DEMANDADO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Lucas Araújo Santos em face de Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., na qual se discute a existência de vício em aparelho celular e a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos suportados pelo consumidor. Alega o requerente, em suma, que adquiriu aparelho celular Motorola Razr 40 Ultra, no dia 19/08/2023, junto à loja Claro situada no Shopping da Ilha, em São Luís/MA, pelo valor de R$ 5.422,20, conforme nota fiscal acostada aos autos. Prossegue relatando que, poucos meses após a aquisição, passou a notar que a película de proteção do aparelho estava se descolando, ocasião em que buscou assistência técnica autorizada na região, sendo informado de que não seria possível a remoção ou substituição da película sem risco de perda da garantia, motivo pelo qual foi orientado a entrar em contato diretamente com o atendimento da fabricante. Afirma que, no dia 09/03/2024, entrou em contato com a requerida por meio do canal de atendimento via aplicativo WhatsApp, tendo em vista que o aparelho passou a apresentar falhas mais graves, consistentes em “tela piscando e com falha no toque”. Na oportunidade, foi gerado o protocolo nº 240310-000126, sendo-lhe solicitado o envio do dispositivo para assistência técnica. Relata que, no dia 08/04/2024, após aproximadamente 30 dias, o aparelho foi devolvido pela assistência técnica, contudo, segundo sustenta, o vício persistiu, permanecendo os problemas de funcionamento da tela. Diante disso, foi gerado novo protocolo, nº 240408-003943, sendo novamente necessário o encaminhamento do aparelho para reparo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800627-36.2026.8.10.0153 · 14� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

31% procedente1% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 12.417 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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