TJMAProcedenteJulgamento: 14/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08005826220268100046

Processo nº 0800582-62.2026.8.10.0046

1� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DA COMARCA DE IMPERATRIZ

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de Água

Inteiro teor — prévia

RECURSO INOMINADO Nº 0800582-62.2026.8.10.0046 Advogado do(a) Advogado do(a) DECISÃO Trata-se de análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA, em sede de recurso inominado, sob a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. A Empresa Recorrente fundamenta seu pleito na existência de prejuízos acumulados nos exercícios financeiros de 2021 a 2023 e na necessidade de recorrer a empréstimos para a manutenção de suas atividades e a vultosa quantia paga pela empresa em virtude de encargos moratórios decorrentes dos constantes atrasos no pagamento de despesas ordinárias de custeio. Não obstante o esforço argumentativo, o pleito não merece prosperar. Conforme o art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a gratuidade pode ser concedida à pessoa jurídica, mas desde que comprovada a "insuficiência de recursos" para arcar com as despesas do processo, no entanto, tal como consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão do benefício a pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) depende da demonstração cabal da impossibilidade de suportar os encargos processuais, não bastando a mera afirmação de carência. Ou seja, a mera dificuldade financeira ou a ausência de lucro em determinado exercício não comprovam, por si só, a hipossuficiência da pessoa jurídica que permanece em plena atividade e, portanto, nessa condição, demonstra capacidade de custear as despesas, sobretudo se se considerar que prejuízos contábeis e fiscais não se confundem com a falta de liquidez ou ausência de ativos financeiros aptos a suportar as custas do processo, como no presente caso.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800582-62.2026.8.10.0046 · 1� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DA COMARCA DE IMPERATRIZ · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de Água

31% procedente1% parcialmente procedente69% improcedente

Calculado de 3.750 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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