TJMAProcedenteJulgamento: 01/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08003800220268100009

Processo nº 0800380-02.2026.8.10.0009

4� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL de 22/06 a 29/06/2026 AUTOS PROCESSUAIS Nº. 0800380-02.2026.8.10.0009 Advogado do(a) Advogado do(a) ANENTE ACÓRDÃO N.º 1614/2026-1 (2975) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE CADASTRO. VIOLAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 620 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ARBITRAMENTO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR COMO CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1- Recurso inominado interposto por Edwilson Araújo Guimarães contra sentença que julgou procedentes os pedidos de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, condenando o Banco RCI Brasil S/A ao pagamento de R$ 1.898,00 (mil oitocentos e noventa e oito reais) em razão da cobrança reiterada de tarifa de cadastro, bem como ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). O recorrente impugna exclusivamente o quantum indenizatório, requerendo sua majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou patamar equivalente. II. Questão em discussão 2- A controvérsia envolve: (i) a adequação do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos critérios jurisprudenciais de razoabilidade e proporcionalidade; (ii) se a capacidade econômica da instituição financeira (lucro de R$ 51 milhões) justifica majoração arbitrária do quantum; (iii) se a condição de vulnerabilidade social e econômica do recorrente (motorista de aplicativo) autoriza indenização automática em valor elevado; (iv) se a função pedagógica da indenização foi adequadamente cumprida; (v) se o precedente jurisprudencial citado (Processo 0801466-42.2025.8.10.0009) é aplicável por similitude de fatos; e (vi) se o recorrente se desincumbiu do ônus de demonstrar impacto excepcional da cobrança indevida. III. Razões de decidir 3- A cobrança reiterada de tarifa de cadastro configura violação ao Tema Repetitivo 620 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a exigência dessa tarifa em operações posteriores ao início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800380-02.2026.8.10.0009 · 4� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 01/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

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