Procedimento Comum Cível nº 00486760219958100001
Processo nº 0048676-02.1995.8.10.0001
3� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº. 0048676-02.1995.8.10.0001 Advogado do(a) RÉU(S): BRECIL - BANDEIRANTE, CONSTRUCOES, INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA - ME Advogados do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de indenização, ajuizada em novembro de 1984 pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em face de BRECIL – BANDEIRANTE, CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. – ME (autuação original nº 4.306/84, reautuada e redistribuída ao longo da tramitação sob o nº 0048676-02.1995.8.10.0001), tendo por objeto a Quadra 28, Gleba "A", do Loteamento Jardim Renascença, nesta Comarca. Narra a inicial, em síntese, que o projeto de loteamento "Jardim Renascença" foi aprovado pela Prefeitura Municipal de São Luís em 31/05/1972, com reserva, na área compreendida pelas Ruas das Macaúbas, dos Cedros, das Limeiras e dos Acapus, de espaço destinado a Centro Comercial e a Estacionamento; que a Ré, mediante aquisições sucessivas — de VIPLAN – Vitória Planejamento, Indústria e Construções Ltda., em março de 1976 (4.860 m², na Quadra 28), e da Loja Maçônica Renascença Maranhense, em agosto do mesmo ano (área adicional de aproximadamente 4.800 m², na mesma Quadra 28) —, obteve da Municipalidade os alvarás de licença necessários e neles edificou 25 (vinte e cinco) unidades residenciais, parte das quais alienou a terceiros mutuários do Sistema Financeiro da Habitação entre 1976 e 1982; e que, dessa forma, a Ré teria se apropriado de área pública de uso institucional, sem que o Município recebesse, em contrapartida, área equivalente, causando dano patrimonial cuja reparação — dada a impossibilidade de restituição in natura, ante a consolidação das edificações e sua alienação a terceiros — é pleiteada sob a forma de indenização por perdas e danos pelo valor atualizado da área. Dos Volumes P002 e P003 e P004 dos autos (Id. 71080358, 71080359, 71080360) constam: (i) contratos de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro da Habitação, firmados entre 1976 e 1982 por intermédio da Caixa Econômica Federal (Docs.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0048676-02.1995.8.10.0001 · 3� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 29/11/1995. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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