TRF1ProcedenteJulgamento: 18/09/2020

Apelação Cível nº 00030169720154013903

Processo nº 0003016-97.2015.4.01.3903

Gabinete 12

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 · Desapropriação de Imóvel Urbano

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003016-97.2015.4.01.3903 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003016-97.2015.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NORTE ENERGIA S/A REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A POLO PASSIVO:JOSE FELIX DE SOUSA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES - PA5367-A RELATOR(A):OLINDO HERCULANO DE MENEZES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0003016-97.2015.4.01.3903 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA (Relator Convocado): — A Norte Energia S/A apela de sentença da Vara Federal de Altamira/PA, que a condenou ao pagamento da indenização de R$ 7.384,20, nos termos da perícia oficial, pela desapropriação de um imóvel urbano, medindo 100m2, localizado na Rua 03, do Bairro Aparecida, na cidade de Altamira/PA, declarado de utilidade pública para implantação da UHE Belo Monte. Sobre o referido montante foi determinada a incidência dos itens usuais de (i) correção monetária sobre o montante da indenização, na forma do art. 26, §2º, do Decreto-lei 3.365/41;[1] (ii) juros de mora de 6% ao ano, sobre o valor total da condenação, a partir do trânsito em julgado da sentença; (iii) juros compensatórios de 6% ao ano, desde imissão na posse, sobre a diferença entre o valor correspondente a 80% da oferta e aquele fixado na sentença; e (iv) honorários advocatícios de 5% sobre a diferença entre a condenação e o valor do depósito prévio. A apelante sustenta que a correção monetária da oferta depositada previamente em juízo deve ser feita em mesmo índice fixado na sentença (IPCA-e) e que os juros de mora devem incidir sobre a diferença entre o valor depositado e o valor da condenação e, apenas, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao trânsito em julgado, nos termos do art. 15-B, do DL 3.365/41.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0003016-97.2015.4.01.3903 · Gabinete 12 · julgado em 18/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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