TJSCProcedenteJulgamento: 12/11/2018

Procedimento Comum Cível nº 03007266320188240053

Processo nº 0300726-63.2018.8.24.0053

Vara Única da Comarca de Quilombo

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação de Imóvel Urbano

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 16/09/2025

APELAÇÃO Nº 0300726-63.2018.8.24.0053/ SC

INCIDENTE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

PRESIDENTE : Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA

PROCURADOR(A) : LENIR ROSLINDO PIFFER

RÉU)

ADVOGADO(A) : ANGELA TEDESCO KLEIN (OAB SC060753)

RÉU)

ADVOGADO(A) : ANGELA TEDESCO KLEIN (OAB SC060753)

AUTOR)

MP : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)

A 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

Votante : Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA

Votante : Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES

Votante : Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0300726-63.2018.8.24.0053 · Vara Única da Comarca de Quilombo · julgado em 12/11/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

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