TJMAImprocedenteJulgamento: 18/08/2014

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00028518520148100060

Processo nº 0002851-85.2014.8.10.0060

1� VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes da Lei de licitações

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL n.º 0002851-85.2014.8.10.0060 O NONATO NERIS FERREIRA EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, que absolveu os réus da prática do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, sob alegação de irregularidade no procedimento licitatório para contratação de serviços de coleta de lixo no Município de Timon/MA. O Órgão Ministerial pugnou pela condenação dos apelados, sustentando que a configuração do delito independe de dolo específico ou de comprovação de prejuízo ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o dolo específico do agente é imprescindível para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93; (ii) analisar se é necessária a demonstração de efetivo prejuízo ao erário para a tipificação do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao erário, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A ausência de comprovação do dolo específico e do efetivo dano aos cofres públicos, conforme reconhecido nos autos e em precedentes dos Tribunais Superiores, inviabiliza a condenação pelo referido crime. 5. Vigora no processo penal o princípio in dubio pro reo, determinando que, na ausência de prova cabal contra os réus, prevalece a absolvição. 6. A contratação da empresa responsável pelo serviço de coleta de lixo em Timon/MA, ainda que irregular em termos administrativos, não demonstrou desvio de conduta dolosa nem prejuízo concreto aos cofres públicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A configuração do crime previsto no art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0002851-85.2014.8.10.0060 · 1� VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON · julgado em 18/08/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes da Lei de licitações

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