TJMAImprocedenteJulgamento: 09/07/2013

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00002624220138100065

Processo nº 0000262-42.2013.8.10.0065

VARA �NICA DA COMARCA DE ALTO PARNA�BA

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes da Lei de licitações

Inteiro teor — prévia

INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000262-42.2013.8.10.0065 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE Advogado(s) do requerida MARCO ANTONIO LEITE ALMEIDA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 54122927, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA 01. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra MARCO ANTONIO LEITE ALMEIDA, como incurso no crime tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93. Narra a denúncia, em síntese, que o Procedimento Administrativo n° 07/2013 PJ-AP, originado a partir dos elementos produzidos no Tribunal de Contas do Estado – TCE, discorreu sobre a prestação de contas anuais de gestão da Câmara de Vereadores de Alto Parnaíba, relativa ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do denunciado então Presidente da Câmara de Vereadores e respectivo ordenador de despesas. Ocorre que, o Relatório de Informação Técnica Conclusivo n° 047/2011 UTCGE-NUPEC2, elaborado pelos analistas da Corte de Contas, que serviu de base para que os conselheiros deliberassem sobre a desaprovação da Prestação de Contas em relevo, refere-se a constatação de várias irregularidades de cunho civil e administrativo, além de que constatou-se que o denunciado ordenou a execução de despesas custeadas com recursos municipais desprovidos dos necessários processos licitatórios, de forma que os gastos efetuados de modo ilegal equivalem ao montante de R$ 111.559,00 (cento e onze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais). Despacho à fl. 87 do ID 52761204 determinando a notificação do acusado para responder a denúncia, na forma do art. 514 do CPP. Defesa preliminar do acusado às fls. 95-97 do ID 52761204. A peça acusatória foi recebida em 27/01/2017, oportunidade em que foi designada audiência de interrogatório do acusado, conforme art. 104 da Lei 8.666/93 e determinado a citação do acusado, sendo concedido o prazo de 10 (dez) dias, para que, após a audiência, apresentar defesa escrita, nos termos da Lei de Licitações (fls. 119-120 do ID 52761215). Audiência de interrogatório do acusado realizada em 17/02/2017 (fl. 126 do ID 52761215).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0000262-42.2013.8.10.0065 · VARA �NICA DA COMARCA DE ALTO PARNA�BA · julgado em 09/07/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes da Lei de licitações

52% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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