TJGOProcedenteJulgamento: 06/12/2023

Cobrança de Cédula de Crédito Industrial nº 58206592020238090117

Processo nº 5820659-20.2023.8.09.0117

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Compromisso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

Comarca de Palmeiras de Goiás

(Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: comarcadepalmeiras@tjgo.jus.br)

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Cobrança de Cédula de Crédito Industrial

Processo nº: 5820659-20.2023.8.09.0117

Requerido(a): Reginaldo Gomes Campos

SENTENÇA

Vistos etc...

Tratam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE promovida por FORZANI & FORZANI LTDA em desproveito de REGINALDO GOMES CAMPOS, ambos devidamente qualificados.

Narra a peça de pórtico que as partes celebraram compromisso de compra e venda cujo objeto é o imóvel localizado neste município, à Av. Senador Marconi Perillo, quadra nº 01, lote nº 22, Residencial Orlando Peró, neste município.

Sustenta a A. que o comprador se mantém inadimplente, acumulando saldo devedor de R$ 242.811,30 (duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e onze reais e trinta centavos). Pugna pela concessão de liminar para imediata reintegração na posse. No mérito, requer a rescisão do contrato e reintegração na posse do bem, com condenação em ressarcir valores relativos à administração do imóvel, taxa de fruição, comissão de corretagem, impostos (IPTU/ITU etc), além de multa por descumprimento contratual no importe de 2% (dois por cento).

Citado (mov. 41), o R. deixou de apresentar defesa (mov. 42).

Vieram-me conclusos.

Eis o relatório, passo à DECISÃO.

O feito encontra-se maduro ao julgamento antecipado do mérito (art.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cobrança de Cédula de Crédito Industrial · Processo nº 5820659-20.2023.8.09.0117 · Vara Judicial · julgado em 06/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Compromisso

55% procedente2% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 143 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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