TJGOProcedenteJulgamento: 20/11/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 57711291720238090127

Processo nº 5771129-17.2023.8.09.0127

2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Pires do Rio

Rua Renato Sampaio Gonçalves, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio, CEP 75200000, cart2vjudpiresdorio@tjgo.jus.br

Processo:5771129-17.2023.8.09.0127

Natureza: Ação de Cobrança

Vistos etc.

MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, pessoa jurídica de direito público interno e fazendo-se residir em juízo por défenseur legalmente credenciado, aviou, perante estes auditórios, impugnação em face do cumprimento de sentença aforado contra si por ADRIANA DE LUCENA TEIXEIRA, similarmente qualificada, com ela colimando o desiderato de decumbir o intento tal qual externado, alardeando, para tanto, a presença de excesso de execução.

Intimada, a açoitada aviou reproche, palco no qual, em suma, rebateu a alegatio aduzida, pois os cálculos apresentados, sob sua ótica, estão absolutamente corretos, ou seja, nos estritos limites do comando sentencial.

Então, houve a remessa dos autos à Contadoria, que apresentou planilha de cálculos, do qual as partes tiveram ampla sapiência, com eles concordando a parte credora, mas, porém, abstendo-se de qualquer manifestação o ente devedor.

Esta, angustus verbis, a história relevante dos autos.

Visto e joeirado, DECIDO.

No caso, como o devedor aduziu manifesto excesso de execução, houve o auxílio do setor técnico deste juízo (Contador(a) Judicial), que é encarregado de efetuar os cálculos de impostos, taxas, custas, emolumentos, juros, honorários, liquidações e apurações de valores referentes aos processos.

Desse modo, seu trabalho envolve não somente conhecimentos processuais civis, mas também de matemática financeira, legislação de custas, dentre outras.

Tal auxiliar do Juízo, em razão de sua imparcialidade perante as causas, é dotado de fé pública e credibilidade, de forma que seus cálculos gozam de presun&cc

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5771129-17.2023.8.09.0127 · 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) · julgado em 20/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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