TJGOImprocedenteJulgamento: 18/12/2022

Procedimento Comum Cível nº 57687015620228090011

Processo nº 5768701-56.2022.8.09.0011

Vara da Fazenda Púb. Municipal, de Reg. Púb. e Ambiental

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GUARDA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de incorporação da gratificação denominada Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal (R.E.T.G.M.) ao vencimento básico do servidor público municipal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se a gratificação R.E.T.G.M., concedida nos termos da Lei Municipal n. 42/2011, pode ser incorporada ao vencimento básico do servidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O vencimento básico (contraprestação pecuniária devida pelo exercício do cargo) não se confunde com vencimentos (soma do vencimento básico com as vantagens permanentes relativas ao cargo), tampouco com remuneração (soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens), diferenciação instituída pela Lei Federal n. 8.852/94 (art. 1º).4. O servidor não tem direito à incorporação da verba recebida a título de Regime Especial de Trabalho de Guarda Municipal no vencimento básico, mas apenas adicionada aos vencimentos como verba permanente, desde que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: LCM n. 003/2001, arts. 55 e 56; LCM. n. 42/2011, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n. 5104483-68.2022.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível n. 5104556-40.2022.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível n. 5514694-35.2021.8.09.0011. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St.

Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5768701-56.2022.8.09.0011 · Vara da Fazenda Púb. Municipal, de Reg. Púb. e Ambiental · julgado em 18/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.