Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 57341415420238090011
Processo nº 5734141-54.2023.8.09.0011
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu representante legal, no exercício de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial n.º 71/2023, ofereceu denúncia em face de JEBERSON FELIX DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador do CPF n° 707.462.941-31, nascido em 01/03/1993 (30 anos na data do fato), natural de São José do Xingu/MT, filho de Maria Iaete Felix de Almeida, residente e domiciliado na Rua C247, Quadra 547, Lote 04, Bairro Jardim América, Goiânia/GO, telefone (64) 99699-7354 e (62)99938-1618, como incurso no art. 129, §9º, do Código Penal, observadas disposições da Lei n. 11.340/06, pela suposta prática dos seguintes fatos (mov. 72.1): No dia 01 do mês de novembro do ano de 2023, por volta das 23h40min, na Rua 5-A, Setor Palmares, na cidade de Piranhas/GO, o denunciado JEBERSON FELIX DE ALMEIDA, no âmbito de relação doméstica, ofendeu a integridade corporal da sobrinha de sua companheira, moradora da mesma habitação em que residiam, a menor Lara Stheffen Silva Luz, conforme auto de prisão em flagrante, relatório médico e RAI no 32671085, laudo de exame de corpo de delito "lesões corporais indireto", todos anexados aos eventos 1 e 42. Extrai-se do inquérito policial que o denunciado convivia maritalmente com a tia da vítima, sra. Gaby. Na mesma residência residiam a vítima, sua avó, sra. Aguimar, e sua mãe, sra. Caroline. No dia dos fatos, Jeberson Felix e Gaby desentenderam-se ao retornarem de uma festa. A fim de conter a discussão, a sra. Aguimar procurou intervir, ocasião em que o denunciado arremessou pedras nas pessoas que lá estavam, atingindo a vítima, provocando-lhe as lesões descritas no relatório médico anexado aos autos, no evento 01. A partir de tais acontecimentos, a Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão em flagrante de Jeberson Felix. Em 06/05/2024, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, foi recebida a denúncia e determinada a citação do réu para a apresentação de resposta à acusação (mov. 76).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5734141-54.2023.8.09.0011 · Vara Judicial · julgado em 02/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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