Procedimento Comum Cível nº 57257074220238090087
Processo nº 5725707-42.2023.8.09.0087
2ª Vara (Cível e Ambiental)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Augusto Ventura
Apelação Cível nº 5725707-42.2023.8.09.0087
Relator: Desembargador Augusto Ventura
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por Adriani Alves De Souza contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Itumbiara, na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo apelante em desfavor de Neon Pagamentos S.A, ora apelado.
1. Da inicial A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do Banco Votorantim S.A. e da Neon Pagamentos S.A., alegando que possui contrato de financiamento veicular junto ao Banco BV e que, após atraso no pagamento da primeira parcela, recebeu boleto supostamente enviado por preposto da instituição financeira, o qual quitou no valor de R$ 1.538,14. Sustenta que, mesmo após o pagamento, continuou sendo cobrada, ocasião em que teria constatado que o boleto não foi reconhecido pelo banco. Afirma que o documento continha seus dados pessoais e contratuais, o que evidenciaria falha na prestação do serviço e vazamento de informações, pleiteando a restituição do valor pago e indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva das rés e na aplicação da Súmula 479 do STJ.
2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5725707-42.2023.8.09.0087 · 2ª Vara (Cível e Ambiental) · julgado em 30/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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