Procedimento Comum Cível nº 56805687220218090011
Processo nº 5680568-72.2021.8.09.0011
5ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5680568-72.2021.8.09.0011
7ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
RELATOR : Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. ABANDONO DE OBRA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato de empreitada por culpa da ré, condená-la à restituição integral dos valores pagos, ao pagamento de cláusula penal e indenização por danos morais, além de julgar improcedente a reconvenção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se deve ser revogada a gratuidade da justiça concedida ao autor; (ii) estabelecer a responsabilidade pela rescisão do contrato de empreitada; (iii) determinar as consequências jurídicas da rescisão, especialmente quanto à restituição de valores, cláusula penal e eventual abatimento por obra executada; (iv) verificar a configuração de danos morais e a procedência do pedido reconvencional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impugnação à gratuidade da justiça não prospera, pois a presunção de hipossuficiência (CPC, artigo 99, § 3º) não foi afastada por prova robusta.
4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5680568-72.2021.8.09.0011 · 5ª Vara Cível · julgado em 20/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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