TJGOProcedenteJulgamento: 15/12/2021

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 56710495020218090051

Processo nº 5671049-50.2021.8.09.0051

2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

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DECISÃO

Processo nº :

Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Requerente(s) : ${processo.poloativo.nome}

Requerido(s) : ${processo.polopassivo.nome}

A parte autora, em petição de evento antecedente, requereu o pagamento complementar referente às diferenças atualizadas, diante da comprovação da obrigação de pagar.

Quanto ao assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento (Tema 450), que “é devida a correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV – e sua expedição para pagamento.”

Ainda, o STF também já se posicionou quanto a possibilidade do pagamento complementar da RPV quitada em atraso (Temas 96, 450 e 1037). Desta forma, é perfeitamente possível a expedição de requisição de pequeno valor para fins de complementação do valor devido nos casos de ausência ou insuficiência de repasse relativamente à correção monetária e juros de mora, posto que, nesses casos, não se configura o parcelamento vedado pela legislação (art.100, §8º, da CRFB/1988).

Nessa esteira, a jurisprudência:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXPEDIÇÃO DE RPV. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5671049-50.2021.8.09.0051 · 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 15/12/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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